Os baldios são terras comunitárias historicamente geridas pelas populações locais para pastagem, agricultura , floresta integradas nos sistemas agrícolas de subsistência.
Hoje localizam-se sobretudo nas montanhas do norte do país.
A modernização tecnológica da agricultura, a florestação pelo Estado Novo
(1938-1968), a emigração nos anos 1950-1960s e o decorrente declínio da actividade
agrícola criaram uma nova conjuntura económica e social para os baldios.
Em 1986 a adesão à União Europeia (UE) e a submissão à Política Agrícola Comum (PAC) reflectiu-se também nestes espaços e respectivas instituições.
Como resultado o meio rural encontra-se num período de transição, verificando-se a gradual perda da função produtiva no sector primario e o aumento da sua dependencia de financiamento externo e assim como de actividades no sector terciario .
Neste processo, o baldio perdeu o seu contexto “tradicional”, e os compartes veem-se obrigados a adaptar o seu quadro conceptual e as suas instituições à nova realidade.
Os baldios, amplos espaços rurais caracterizados pela maior ou menor presença de recursos naturais e paisagísticos, cujo uso e gestão estão sujeitos a instituições locais, nacionais, europeias, e até mundiais no caso do [[PNPG]] (Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurez, declarada pela UNESCO em 2009), são por natureza o resultado da interacção entre o sistema social criado pelas comunidades instaladas nas montanhas e os sistemas naturais que as envolvem.
O uso do solo para produção dos meios de subsistência, nomeadamente através da agricultura e da pecuária, é uma realidade antiga associada à transição do nomadismo para um modo de vida sedentário que, até certa altura, assumiu contornos de subsistência e de sustentabilidade.
Ao longo de muitos anos os baldios constituíram uma base da subsistência dos moradores nas aldeias de montanha no norte e no centro de Portugal. Ainda que sem base legal constituída, estes terrenos estavam desde há séculos entregues ao uso dos povos de montanha, sobretudo para pastoreio do gado e recolha de recursos básicos à sua sobrevivência.
A resistência das populações das serras do norte e do centro do país atrasaram o desaparecimento dos baldios, na terceira decada do SEC.XX restavam cerca de 400.000 a 500.000 ha de área baldia e o governo tomou o uso da sua maior parte que entregou aos Serviços Florestais para ser arborizada sob gestão dos Serviços Florestais.
Mas a resistência das populações onde havia baldios à espoliação deles não se quebrou. Do final da década de 60 até ao 25 de Abril os povos das serras lutaram com pela recuperação dos seus baldios e pouco depois do 25 de Abril, em assembleia reunida em Sever do Vouga, representantes dessas populações redigiram documento datado de 27/8/1974 que foi enviado ao governo provisório a reivindicar legislação de restituição dos baldios com afastamento dos Serviços Florestais da sua gestão.
A legislação de restituição foi publicada em Janeiro de 1976, apesar de significativos entorses ao objectivo defendido no documento de Agosto de 1974, em que era pedido o total afastamento dos Serviços Florestais da gestão dos baldios. Esses entorses tornaram possível aos Serviços Florestais continuar a gerir a maior parte dos baldios sob o “disfarce” de gestão conjunta.
A melhor defesa dos baldios é a sua gestão comunitária dos bem comuns, e o seu eficiente uso não só para as suas comunidades locais, como dada a presente condição climatica, os baldios tem um papel determinante para a manutenção da biodiversidade e gestão da paisagem , com recurso aos habitos e costumes ancestrais dos povos serranos .
27/11/1804 (Alvará Régio) | Os Concelhos recebem autorização para dividir os baldios pelos moradores vizinhos, se estes requeressem a sua partição. |
1820 | Revolução Liberal |
1822 (Lei dos Forais) | Reconhece aos Concelhos poderes administrativos sobre os baldios (admite a existência de propriedade comunitária). |
26/11/1830 (Decreto) | Foi atribuído o estatuto de autarquia local às paróquias religiosas com os seus habitantes. |
26/03/1832 (Decreto) | Foi retirado às paróquias o estatuto de autarquias locais. |
25/04/1835 (Lei) | Reconheceu novamente o estatuto. |
1842 (Código Administrativo) | Foi retirado novamente o estatuto às paróquias. |
1878 (Código Administrativo) | Voltou o território das paróquias religiosas a ser reconhecido como autarquias. |
DL -24/12/1901, 1903 e 1905 | Criação do regime florestal |
07/08/1913 (Lei 88) | A designação passou a ser Freguesias. |
A Freguesia passa a ter poderes administrativos sobre os baldios usados pelos habitantes de uma ou mais povoações da Freguesia. | |
14/09/1918 (Decreto 4.812) | Autorizou os Municípios e as suas Freguesias a dividir os baldios, quando a maioria dos vizinhos o requeressem. |
Impôs, repressivamente, a reserva para florestação pelo Estado de cerca de 400.000ha de baldio contra a vontade das populações usos e costumes, tradições e necessidades económicas. | |
16/N09/1936 Decreto 27207 | Plano Nacional dos Baldios |
Lei 1971 de 15/06/1938 | Submissão dos Baldios ao regime florestal |
Lei 39/76 e 40/76 de 19 de Janeiro | Estabeleceram mecanismos e modalidades de restituição dos baldios aos povos com direito a eles |
A lei 68/93 de 4 de Setembro | Alterou a definição de Baldios, através desta nova definição o direito ao uso e fruição do baldio passou a pertencer exclusivamente aos respectivos compartes. |
Lei 72/2014 | Alterou o conceito de comparte, e retirou legalmente dos usos e costumes por parte das comunidades locais. |
Lei n.o 75/2017 | A presente lei estabelece o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários possuídos e geridos por comunidades locais integrados no sector cooperativo e social dos meios de produção assentando no respeito pelos diversos usos e costumes procurando defender a gestão comunitária. |
O Garrano nos Baldios de Soajo @ Fotografia de Rúben Pereira